Em que podemos orientar
- Aposentadoria por idade, regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial
- BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez)
- Pensão por morte e auxílio-reclusão
- Revisão de benefícios e análise do CNIS
- Recurso contra benefício negado pelo INSS
- Planejamento previdenciário
Dúvidas comuns
O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo ou por ação judicial. O primeiro passo é ler o motivo do indeferimento (carência, perícia, renda, falta de documentos) e reunir a documentação que responda a esse motivo.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade — neste caso, com impedimento de longo prazo, ou seja, que produza efeitos por pelo menos 2 anos — que comprovem baixa renda familiar, conforme os critérios da lei e a inscrição atualizada no CadÚnico. Não exige contribuição ao INSS. Por ser um benefício assistencial, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes.
É obrigatório ter advogado para pedir benefício no INSS?
Não. O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS. A orientação de um advogado ajuda a conferir documentos, períodos de contribuição e o melhor momento do pedido, e é necessária em muitas ações judiciais.
Quais documentos levar ao primeiro atendimento?
Documento com foto, CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, extrato do CNIS (disponível no Meu INSS), laudos e exames médicos quando for o caso, e qualquer carta ou decisão recebida do INSS.
Informações gerais, que não substituem a análise do caso concreto.
